Justiça exige a presença do farmacêutico na dispensação de medicamentos em hospitais
O poder judiciário entende a obrigatoriedade do farmacêutico na dispensação de medicamentos em unidades hospitalares de todos os portes. A decisão é uma vitória do Conselho de Farmácia de Pernambuco, por meio do seu departamento jurídico.
O entendimento da juíza Renata da Costa Lima Caldas Machado, do município de Sairé, localizado 108 km de Recife, foi pautada na legislação farmacêutica associada à Constituição Federal, Leis Federais, Decreto Lei e Portaria do Ministério da Saúde.
Em sua decisão, a juíza menciona que a atual distinção da quantidade de leitos em hospitais para que haja um profissional farmacêutico na dispensação ou entrega do medicamento fere princípios clássicos da Constituição Federal de 1988, tais como o princípio da isonomia e o da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde.
A vitória do Conselho de Farmácia começa abrir espaços na obrigatoriedade da exigência do responsável técnico farmacêutico nos hospitais de todos os portes, visto que a assistência a saúde não pode ser condicionada ao tamanho de um hospital ou clínica, mas a efetiva assistência a saúde das pessoas que ali se internam e que tem seu direito a assistência completa, ou seja, médico, farmacêutico, enfermeiros e demais profissionais que compõem o quadro de recuperação dos pacientes.
Dra. Elba Lúcia Amorim.
Presidente do CRF/PE
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