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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Vitória dos Farmacêuticos de Pernambuco

Justiça exige a presença do farmacêutico na dispensação de medicamentos em hospitais

O poder judiciário entende a obrigatoriedade do farmacêutico na dispensação de medicamentos em unidades hospitalares de todos os portes. A decisão é uma vitória do Conselho de Farmácia de Pernambuco, por meio do seu departamento jurídico.

O entendimento da juíza Renata da Costa Lima Caldas Machado, do município de Sairé, localizado 108 km de Recife, foi pautada na legislação farmacêutica associada à Constituição Federal, Leis Federais, Decreto Lei e Portaria do Ministério da Saúde.

Em sua decisão, a juíza menciona que a atual distinção da quantidade de leitos em hospitais para que haja um profissional farmacêutico na dispensação ou entrega do medicamento fere princípios clássicos da Constituição Federal de 1988, tais como o princípio da isonomia e o da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde.

A vitória do Conselho de Farmácia começa abrir espaços na obrigatoriedade da exigência do responsável técnico farmacêutico nos hospitais de todos os portes, visto que a assistência a saúde não pode ser condicionada ao tamanho de um hospital ou clínica, mas a efetiva assistência a saúde das pessoas que ali se internam e que tem seu direito a assistência completa, ou seja, médico, farmacêutico, enfermeiros e demais profissionais que compõem o quadro de recuperação dos pacientes.

Dra. Elba Lúcia Amorim.
Presidente do CRF/PE

Tabela Salarial de 2007

S I N F A R P E SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PE
Rua Dom Manoel da Costa, 146- Recife/PE Cep 50710-340
Telefax: (81) 32228-8797 CNPJ- 09.832.494/0001-45
sinfarpepe@hotmail.com ou sinfarpe@gmail.com

TABELA SALARIAL - 2007
DATA BASE – 1º DE MAIO
FARMÁCIA/ DROGARIA reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............... R$ 760,02
VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATICAS reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..........R$ 1.605,55
Resp. Técnica ………………………………………………R$ 481,66
Carga Horária. 40 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 7,42
DISTRIBUIDORA /TRANSPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..............R$ 1.107,70
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
DISTRIBUIDORA/ IMPORTADORA/EXPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............. R$ 1.424,53
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga horária 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (reajuste de 3,12%)
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007................R$ 911,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…………………R$ 475,00
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50 Carga Horária. 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (QUIMIOTERAPIA)
Carga Horária. 20 horas semanais
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (reajuste de 3,12%) Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007

Empresas com até 06 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 911,00
Empresas de 07 a 09 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 1.164,00
Empresas com mais de 09 profissionais...................................................................R$ 1.337,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…..................R$ 475,00
Carga horária. 30 horas semanais.
MEDICINA NUCLEAR, RADIODIAGNOSTICO, RADIOIMUNOLOGICO E SIMILARES
Carga Horária: 20 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50
DATA BASE 1º SETEMBRO - INDUSTRIA FARMACEUTICA (reajuste 4,5 %) Salarial retroativo a 1º
de setembro/2007
Empresas com até 50 empregados...........................R$ 1.280,00
Empresas com 51 a 100 empregados.......................R$ 1.629,00
Empresas acima de 100 empregados ......................R$ 2.094,00
Responsabilidade Tecnica 30% do Sal. Base - Carga Horária. 44 horas semanais

INSALUBRIDADE
Lab/Clinicas e Farm.Hospitalar 20% do salário mínimo
Laboratório que funcionem dentro de hospitais 30% S.M
PERICULOSIDADE
Prof. Que trabalhem com: Radiomunoensaio//Densiometr
ia Óssea/Radio Diagnostico e Radioterapia, terão direito a
40% sal.base.
Prof.que procedam a manipulação de drogas Antineoplásicas ou Quimioterapicas, terão direito a 40% sal. base
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