Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco
Rua Dom Manoel da Costa, 146- Recife/PE Cep 50710-380
Telefax: (81) 3228-8797 CNPJ- 09.832.494/0001-45
Cód.Entidade 557.183.09602-4 Registro MTE 167.723/65
sinfape@gmail.com (Diretoria)
http://www.sinfarpe.blogspot.
Recife, 23 de julho de 2009.
Ofício Circ. 002/2009
AS
FARMACIAS E DROGARIAS, REDES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS, FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO, HOMEOPATIA E FITOTERAPIA.
Vimos através deste, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se devidamente homologada pela Delegacia Regional de Trabalho, o percentual de reajuste para as categorias acima citadas foi de 7% (sete por cento), retroativo à maio/2009, conforme tabela salarial abaixo:
DATA BASE – 1º DE MAIO/2009
FARMACIAS E DROGARIAS (30 HORAS SEMANAIS)
Farmacêutico Responsável Técnico | R$ 888,10 | |
Farmacêutico com Funções Gerenciais | R$ 888,10 + Gratificação por Funções Gerenciais |
REDES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS (30 HORAS SEMANAIS)
Farmacêutico Substituto | R$ 1.619,45 | |
Farmacêutico Responsável Técnico | R$ 1.619,45 | |
Farmacêutico com Funções Gerenciais | R$ 1.619,45 + Gratificação por Funções Gerenciais |
FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO, HOMEOPATIA E FITOTERAPIA (40 HORAS SEMANAIS)
Farmacêutico Substituto | R$ 1.876,00 | |
Farmacêutico Responsável Técnico | R$ 2.438,80 | |
Farmacêutico Responsável Técnico com Funções Gerenciais | R$ 2.438,80 + Gratificação por Funções Gerenciais |
FUNÇÃO GERENCIAL
Toda alteração de cargo em que o Farmacêutico desempenhar Funções Gerenciais será acompanhada de aumento salarial efetivo de no mínimo 40% (quarenta por cento), garantido esse aumento a partir do 1º dia do mês em que a promoção ocorrer.
VALE ALIMENTAÇÃO
- Farmacêuticos com carga horária igual a 06 horas diárias, as empresas deverão fornecer 22 Vales Refeição no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada.
- Farmacêuticos com carga horária igual a 08 horas diárias, as empresas deverão fornecer 22 Vales Refeição no valor de R$ 9,00 (nove reais) cada.
Obs. QUEM GANHA ACIMA DO PISO, APLICA-SE O MESMO PERCENTUAL DE REAJUSTE 7% (sete por centro).
Informamos também que, a Contribuição Assistencial prevista na clausula 37 da referida Convenção, é cobrada em uma única vez por ano, quando e somente quando dá realização de Acordos, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo pago pela empresa e descontado 7% (sete por cento) na folha de pagamento do salário do profissional farmacêutico.
A empresa tem até o dia 30/08/2009 para efetuar o pagamento da referida Contribuição, através de depósito bancário em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco, Banco do Brasil, Agencia 3108-9, C/C 41.937-0, enviando para a sede do SINFARPE, via fax e/ou via correios, o comprovante de deposito com nome da empresa e o nome do farmacêutico(s).
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
____________________
MARIA JOSE S. P. TENÓRIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário