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quinta-feira, 28 de março de 2013



A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS FARMACÊUTICOS

O farmacêutico encontra-se inserido pelo Ministério do Trabalho e Emprego como profissional liberal, tal profissional define-se como aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade, no caso do farmacêutico a Lei 3.820/60, Decreto nº 85.878/1981e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia.

Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e, como tal, sejam nelas registradas. Neste caso, o profissional deverá exibir a prova da quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, onde o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582 da CLT. 

O farmacêutico que, embora exerçam suas funções de forma liberal, não as exerçam na empresa que está atrelado, atividade equivalente a seu título, deverá contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical.

A contribuição em comento encontra amparo no Artigo 149 da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e 579 da CLT. A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento, isto é, o valor corresponde ao seu salário dividido por 30 (trinta) dias de trabalho.

 O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. 

No que concerne ao período do desconto, tem-se que o empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro, terá o desconto da Contribuição Sindical também no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.

Quando a admissão ocorrer no mês de incidência da contribuição – Março - deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto.  Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados. Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.   Por outro lado, os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho, conforme artigo 602 da CLT. 

Por fim, esclarecemos que fiquem à vontade para solicitar esclarecimentos adicionais, e não deixem de estar a acompanhando as novidades do blog e facebook´s.








Tabela Salarial de 2007

S I N F A R P E SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PE
Rua Dom Manoel da Costa, 146- Recife/PE Cep 50710-340
Telefax: (81) 32228-8797 CNPJ- 09.832.494/0001-45
sinfarpepe@hotmail.com ou sinfarpe@gmail.com

TABELA SALARIAL - 2007
DATA BASE – 1º DE MAIO
FARMÁCIA/ DROGARIA reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............... R$ 760,02
VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATICAS reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..........R$ 1.605,55
Resp. Técnica ………………………………………………R$ 481,66
Carga Horária. 40 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 7,42
DISTRIBUIDORA /TRANSPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..............R$ 1.107,70
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
DISTRIBUIDORA/ IMPORTADORA/EXPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............. R$ 1.424,53
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga horária 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (reajuste de 3,12%)
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007................R$ 911,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…………………R$ 475,00
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50 Carga Horária. 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (QUIMIOTERAPIA)
Carga Horária. 20 horas semanais
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (reajuste de 3,12%) Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007

Empresas com até 06 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 911,00
Empresas de 07 a 09 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 1.164,00
Empresas com mais de 09 profissionais...................................................................R$ 1.337,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…..................R$ 475,00
Carga horária. 30 horas semanais.
MEDICINA NUCLEAR, RADIODIAGNOSTICO, RADIOIMUNOLOGICO E SIMILARES
Carga Horária: 20 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50
DATA BASE 1º SETEMBRO - INDUSTRIA FARMACEUTICA (reajuste 4,5 %) Salarial retroativo a 1º
de setembro/2007
Empresas com até 50 empregados...........................R$ 1.280,00
Empresas com 51 a 100 empregados.......................R$ 1.629,00
Empresas acima de 100 empregados ......................R$ 2.094,00
Responsabilidade Tecnica 30% do Sal. Base - Carga Horária. 44 horas semanais

INSALUBRIDADE
Lab/Clinicas e Farm.Hospitalar 20% do salário mínimo
Laboratório que funcionem dentro de hospitais 30% S.M
PERICULOSIDADE
Prof. Que trabalhem com: Radiomunoensaio//Densiometr
ia Óssea/Radio Diagnostico e Radioterapia, terão direito a
40% sal.base.
Prof.que procedam a manipulação de drogas Antineoplásicas ou Quimioterapicas, terão direito a 40% sal. base
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